Artigo 16 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Diretorias e Serviços que compõem a estrutura das antigas Assembléias Legislativas do Estado da Guanabara e do Estado do Rio de Janeiro ficam extintos e a situação dos Diretores, Chefes de Serviços e Chefes de Seção, efetivos, passa a ser a especificada no Anexo V, deste Decreto-lei, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem.