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Artigo 14 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978

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Art. 14

Ficam revogados o artigo 6º e seu parágrafo único e o artigo 7º, mantidos os seus § § 1º e 2º, da Resolução nº 107, de 1966, da ex-Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara.

Art. 14 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 88 /1978