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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978

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Art. 1º

Ficam aprovados os vencimentos dos cargos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, aglutinados e unificados na forma do disposto no presente Decreto-lei, e em seus anexos, enumerados de I a VIII e respectivas tabelas.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 88 /1978