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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 07 de abril de 1978


Art. 1º

Ficam aprovados os vencimentos dos cargos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, aglutinados e unificados na forma do disposto no presente Decreto-lei, e em seus anexos, enumerados de I a VIII e respectivas tabelas.