Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 30 de outubro de 2012
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2011.
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2011.