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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 09 de janeiro de 1995


Art. 1º

Ficam declarados intempestivos os vetos apostos ao artigo 8º e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 1086/86, retificando a decisão anterior de sua manutenção, e considerados sancionados tacitamente, o referido artigo e seu parágrafo, passando a integrar a Lei nº 1057/86.