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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 1994


Art. 1º

Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica: art. 32, XIII; art. 36, §§ 2º e 3º; art. 37; art. 80, parágrafo único; art. 86, I do Município de Teresópolis, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 12/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.