Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 08 de novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica: art. 32, XIII; art. 36, §§ 2º e 3º; art. 37; art. 80, parágrafo único; art. 86, I do Município de Teresópolis, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 12/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.