Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 51 de 27 de junho de 1994
Art. 1º
Fica suspensa a execução da Lei nº 1794/91, do Estado do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Argüição de Inconstitucionalidade nº 13/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.