Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 51 de 07 de novembro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 1794/91, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994
Art. 1º
Fica suspensa a execução da Lei nº 1794/91, do Estado do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Argüição de Inconstitucionalidade nº 13/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente