Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 50 de 08 de novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução da íntegra do art. 28 da Lei 1680/91 do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 05/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.