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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 49 de 08 de novembro de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do artigo 181 da Lei Orgânica do Município de Paty de Alferes, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 24/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.