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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 47 de 27 de junho de 1994


Art. 1º

Fica suspensa a execução dos artigos 4º e 13 da Lei Municipal nº 1080/87 do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Argüição de Inconstitucionalidade nº 04/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.