Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 46 de 18 de outubro de 1994
Art. 1º
São aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1993.
São aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1993.