Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 45 de 21 de outubro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1993
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro Leonel de Moura Brizola, referentes ao exercício de 1993.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente