Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 45 de 18 de outubro de 1994
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro Leonel de Moura Brizola, referentes ao exercício de 1993.
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro Leonel de Moura Brizola, referentes ao exercício de 1993.