Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 44 de 22 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do artigo 194 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de Inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 22/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.