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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 42 de 03 de junho de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do § 7º do Artigo 124 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 21/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.