Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 42 de 03 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do § 7º do Artigo 124 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 21/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.