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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 01 de junho de 1994

Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXII, da Constituição Estadual, e eu Presidente promulgo o seguinte CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1994.


Art. 1º

Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a alienar, no todo ou em parte, o imóvel constante do anexo deste Decreto Legislativo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 01 de junho de 1994