Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 01 de junho de 1994
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXII, da Constituição Estadual, e eu Presidente promulgo o seguinte CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1994.