Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 40 de 31 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 35/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.