Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 08 de setembro de 2011
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Paulo Melo, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIROS DE 2010.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 2011.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2010.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO PAULO MELO Presidente