Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 38 de 31 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 17 das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de Campos em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 18/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.