JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 30 de novembro de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os valores estabelecidos no artigo anterior serão reajustados nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estipuladas para o vencimento dos funcionários estaduais.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 31 /1982