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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 26 de maio de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 208 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 22/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.