Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 25 de 02 de abril de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 39 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 19/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.