Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 23 de 01 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 15 das disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 10/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.