Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 22 de 30 de dezembro de 1986
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986.
Art. 1º
É concedida licença ao Sr. Vice-Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 1º de janeiro e 15 de março de 1987, nos termos dos § § 1º e 2º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CHUAHY Presidente