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Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 24 de junho de 2010


Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e a instituir o Programa de Trabalho Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para os fins de que trata este Decreto Legislativo, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.