Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 22 de outubro de 1980
Art. 1º
São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1979, nos termos da legislação em vigor, ressaltadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiros, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.