Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 23 de outubro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.