Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 15 de outubro de 2002
Art. 4º
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.