Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 09 de dezembro de 1998


Art. 3º

A remuneração mensal dos Secretários de Estado corresponderá a 100% (cem por cento) dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Desembargador do Tribunal de Justiça, ou o equivalente ao que recebe o Deputado Estadual.