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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 03 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Ficam aprovadas as contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2008.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 19 /2009