Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 02 de dezembro de 2009
Art. 1º
Ficam aprovadas as contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2008.
Ficam aprovadas as contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2008.