Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 16 de maio de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro para se ausentar do território nacional, no período de 20 de maio a 20 de junho de 1980.