Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1978, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram, dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.