Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 29 de junho de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte: FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1998
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas de Gestão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 1997.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente