Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de junho de 1998
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas de Gestão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 1997.
Ficam aprovadas as Contas de Gestão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 1997.