Artigo 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 24 de fevereiro de 2021
Art. 5º
Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual 8.794, de 17 de abril de 2020, até 01 de julho de 2021.
Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual 8.794, de 17 de abril de 2020, até 01 de julho de 2021.