Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 14 de outubro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.