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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 14 de outubro de 1985

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Art. 1º

Fica aprovado, com exceção do § 3º do artigo 2º e do artigo 3º, o Decreto nº 8368, de 30 de agosto de 1985, que decreta intervenção no Poder Executivo de São João de Meriti, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, fls. 05, de 02 de setembro de 1985.

Parágrafo único

– Até trinta dias, a partir da vigência deste Decreto Legislativo, o Governador do Estado submeterá à apreciação da Assembléia Legislativa o ato de nomeação do interventor.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 15 /1985