Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 27 de setembro de 1979
Art. 1º
É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.