Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 03 de junho de 1998
Art. 4º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.