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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 12 de dezembro de 1997


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à PLANURBS S.A. - Planejamento e Urbanização as benfeitorias e acessões que formam o conjunto arquitetônico do Hotel Praia Grande ou Hotel de Gragoatá, constituídas de um edifício de oito pavimentos e de um subsolo, áreas de acesso, áreas ajardinadas e de lazer, erguidas sobre parte da área objeto do Decreto expropriatório n.º 15.751, de 31.8.72, situada na Rua Coronel Tamarindo, nº 150, no Morro do Gragoatá, no Município de Niterói, neste Estado.