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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 26 de junho de 2002

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2001.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 12 /2002