Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 25 de junho de 2002
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogadas as disposições em contrario.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogadas as disposições em contrario.