Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 19 de novembro de 1993
Art. 1º
Fica autorizada a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a alienar os imóveis constantes do anexo deste Decreto Legislativo.
Fica autorizada a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a alienar os imóveis constantes do anexo deste Decreto Legislativo.