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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 10 de setembro de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1996

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1997.


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1996.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 10 de setembro de 1997