Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 119 de 07 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Decreto-Lei nº 397, de 06 de novembro de 1978.
Fica aprovado o Decreto-Lei nº 397, de 06 de novembro de 1978.