Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 100 de 11 de maio de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte APROVA O DECRETO-LEI Nº 371/78
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1978