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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 100 de 11 de maio de 1978

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte APROVA O DECRETO-LEI Nº 371/78

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1978


Art. 1º

Fica aprovado o Decreto-lei nº 371, de 24 de janeiro de 1978.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLÁUDIO MOACYR Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 100 de 11 de maio de 1978